Wednesday, August 02, 2006

O PCC e o Congresso (II)

Assim, o poder legislativo federal brasileiro alardeia ser tanto um sorvedouro quanto um agente formador de vigaristas, um núcleo institucional que, exibindo as vantagens da esperteza almofadada e protegida a seus membros, treina e conserva em seus quadros esses marginais da lei, em proporção aberrantemente maior do que a existente na sociedade circunjacente que o sustenta e que o criou para representá-la, como um dos pilares da arquitetura do Estado.
O político, digamos, "normal", com certa queda para a atividade político-partidária, ainda não criminoso, que consegue chegar ao Congresso, logo percebe que ali, de várias maneiras, a prática delituosa é acobertada, ao mesmo tempo em que é tocado pelo amplo leque de oportunidades para ganhos fáceis, embora ilícitos. A tentação é muito forte e vários sucumbem e desabam na vala comum da corrupção parlamentar. Outros, já malfeitores experimentados e contumazes na vida normal (muitos deles criminosos da mais alta periculosidade), visam a atividade congressual federal (nos estados, via de regra, é ainda pior!) como um refúgio de última instância capaz de defendê-los do processo penal e da prisão, e a ela acorrem desesperados, encarando as despesas elevadas indispensáveis para triunfarem em seu intento como um investimento inevitável para a manutenção de sua impunidade, pelo menos durante os anos do mandato. Além disso, o ingresso na Câmara ou no Senado lhes premiará com diversas ocasiões e conjunturas adequadas ao exercício da delinqüência, de que resultará a recuperação do capital inicial aplicado, acrescido de robustos lucros que servirão para os financiamentos das próximas candidaturas (e assim por diante, em um moto perpétuo...). Estes são os bandidos-congressistas transmutados; os primeiros trata-se dos congressistas-bandidos convertidos.
Todos nós conhecemos de longe (às vezes nem tão de longe, infelizmente) pessoas que, por um motivo ou outro, consideramos inadequadas, loucas, e mesmo muito perigosas, de quem queremos permanecer o mais afastado possível, temerosos de que elas venham a saber de informações a nosso respeito, por menores e desprezíveis que sejam, capazes de capacitá-los a nos ameaçar, tanto fisicamente quanto do ponto de vista psicológico e emocional. Naturalmente, fugimos delas como o diabo da cruz. Nessas circunstâncias, chego a sentir pena dos deputados (mais) e dos senadores (menos, sendo o seu clube menor e mais exclusivo); isto é, só dos "normais", dado que os outros estarão imersos em seu habitat natural, de achaque, chantagem e empulhação. Pois eles, os "normais", se vêem forçados, por suas próprias atividades, a conviver com pessoas desse tipo. E dentro de uma comunidade parlamentar relativamente pequena. Fico imaginando o verdadeiro pavor de que são acometidos todos os dias de "trabalho", e a repugnância que sentem do referido conúbio obrigatório. Talvez seja esta uma das vinganças do "povo" à ineficácia de seus "representantes", o preço que eles têm a pagar por sua inocuidade ruidosa.
Há um terceiro tipo de parlamentares: os que são eleitos por meio de subsídios de quadrilhas organizadas, para protegê-las do peso da imposição da lei penal e provê-las dos meios, informações e de toda a parafernália do clientelismo que forem possíveis, ilícitos ou ilegais que sejam, objetivando o continuado sucesso financeiro dessas entidades.
Como fica evidente, e implícito, resta a categoria dos parlamentares "normais" que não desmoronaram no assédio das atrações, no canto de sereia do assalto desbragado ao dinheiro público, com relativa segurança de impunidade se tudo correr como planejado e a lei de Murphy não se impuser. Trata-se de uma classe minúscula, quase espécie ameaçada de extinção. É por essa razão que os congressistas que a compõem são grafados como "normais", entre aspas, pois como chamá-los de normais (sem aspas) se são uma minoria em processo de desaparecimento? De fato, os loucos só são chamados de loucos porque são minoria; se fossem maioria os anormais seriam os outros.

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